quinta-feira, 21 de julho de 2011

Lei ou Moléstia Contagiosa ou Vacina?


Brasileiro é criativo. Pode ser chavão, mas é a realidade. Mesmo.
Mas qual a criatividade deste brasileiro aqui que o leva a dar estranho título à crônica?
Quem já não ouviu a pergunta:
“Mas, doutor, esta doença pega?”
Nada mais natural, corriqueiro, particularmente por parte de mães preocupadas com a saúde dos filhos, ou vindas de filhos felizes ao constatarem
 “Mãe, minha vacina pegou!”
Claro, doenças infectocontagiosas, como o próprio nome diz, podem transmitir-se, de um modo ou de outro. Fulano de tal pegou a doença. Minha vacina pegou. Citando letra de música de Chico Buarque: peguei uma doença em Manaus”.
E o quê “Lei” tem a ver com isso?
Neste nosso querido país há certas semelhanças entre os termos que dão título a este comentário.
Quantas vezes já ouvimos, ou nos perguntamos:
“será que esta lei pega?”
Epa, mas lei não é vacina, nem moléstia contagiosa! Como? Pega? Das inúmeras definições de “Lei” que encontro nos dicionários, destaco duas:
1-   obrigação imposta e
2-   prescrição do poder legislativo.
Então, Lei não é prá pegar. Lei é. Mas, no Brasil lei não é. Lei pode ser que seja. Exemplos? Vamos lá.
Em 2006 nossos astutos governantes aprovaram lei que regulamenta, exige, que se fabriquem medicamentos em embalagens que possibilitem serem fracionados, isto é, subdivididos em partes menores para assim serem postos à venda. Com a melhor das intenções (sim, aquelas mesmas que lotam o inferno). O brasileiro consumidor, normalmente com moléstias do bolso, poderia, deste modo, comprar seu remedinho na medida exata, não sobrariam restos na farmacinha doméstica e que, depois, lá morreriam (as embalagens, claro) com prazo de validade vencido. Um desperdício. Uma economia com a lei editada. Mas, nossos astutos legisladores, se informaram da viabilidade técnica para que tais medicamentos se tornassem reais? Quiseram saber se o fracionamento traria riscos aumentados de contaminação, com responsabilidades difíceis de atribuir? Já vimos, na mídia, manchetes tais como “a lei dos medicamentos fracionados não vingou”. E os astutos passaram a atribuir a não aplicação da lei, ao “corpo mole” e a falta de interesse do setor produtivo.
Outro exemplo.
 A “Lei do Jaleco”. Eureka! (desculpe Arquimedes, criador do termo). Como não se havia pensado nisso antes? Claro, profissional de saúde passear de jaleco, avental branco, pela rua poluída é trazer para o ambiente de trabalho vários contaminantes varridos pelos uniformes. Mais uma vez a boa intenção estava evidente. Mas, precisava de lei para isso? E a responsabilidade individual do profissional de saúde? Não existe? Legislador, como se fiscaliza isso? E o açougueiro, o padeiro, o cozinheiro que passam pela rua ostentando branco? Serão todos presos? O fiscal irá inquiri-los sobre suas profissões? Tá de branco, teje preso!!!
Mais exemplos?                  
A reformulação jurídica que estabeleceu novas regras para o Código Penal (juristas, desculpem este leigo por meter o bedelho) e alterou questões ligadas à prisão preventiva. Em certos tipos de delitos, assim ditos “leves”, foi restringida a aplicação de prisão preventiva, foram gerados novos critérios para pagamento de fiança, etc. Excelentes as intenções (sim, aquelas mesmas). Desafogaremos prisões (construir novas seria muito caro...), criaremos espaços nos cubículos atuais, talvez enviemos criminosos potencialmente mais perigosos para a rua (como já o fazemos no Natal e no Dia dos Pais), juízes terão agendas menos cheias, processos correrão mais céleres, etc. A questão é juridicamente polêmica, no entanto, como se fiscalizará isto? Fulano volta para casa no horário determinado? O sensor de localização vai funcionar? O usuário recarregará as baterias dele?  Enfim, esta lei vai pegar?
O que o blogueiro otimista pode extrair disso tudo? Apenas ter a certeza de que um dia, com a nossa participação e colaboração, haverá normas cada vez mais contagiosas, que peguem, e que os elaboradores adicionem nelas, cada vez mais, os ingredientes da competência, da cultura e do espírito público.          
Téo -21/07/11