quarta-feira, 22 de maio de 2019

Uma salada Suprema



O STF debateu hoje a questão de quais os Medicamentos que devem, ou não, serem pagos / distribuídos pelo Governo. Com todo o respeito que o SUPREMO me merece, já que é um dos três Poderes do Estado Brasileiro, permitam-me, como pro/fissional desta área, exatamente a da questão de hoje, dizer que os debates misturaram diversos aspectos, se bem que todos

pertinentes aos MEDICAMENTOS, de um modo que torna impossível qualquer decisão conclusiva, como por exemplo o que é sem ou com registro (a legislação exige registro com exceções), o que está em pesquisa clínica e em qual fase desta (I, II, III ou IV), se o medicamento já possui registro nos países de referência, o que a RENAME já regulamenta ou não, o que o SUPREMO considera similar (a indicação terapêutica ou o componente ativo), omitiu a questão das patentes que precisam ser negociadas - vide exemplo dos antivirais no coquetel para tratamento da Aids e, finalmente, as medicações de Alto Custo, muitos dos quais já são distribuídos de acordo com alguns critérios, alguns dos quais estaduais. Assim, o STF se envolveu em uma enorme e indigerível salada de frutas, que só poderá ser palatável caso introduza na discussão ou no suporte básico, profissionais que reúnam méritos para isto, em especial das áreas de Farmacologia, Clínica, Regulatória de Vigilância Sanitária, de Pesquisa Clínica, de Legislação e Produção Farmacêutica tais como Médicos, Farmacêuticos, Bioquímicos, e outros.